A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 5 de dezembro de 2025, a incorporação da prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, o procedimento se torna a primeira cirurgia robótica com cobertura obrigatória pelos planos de saúde do país. Na minha avaliação, essa é uma mudança concreta para quem enfrenta diagnóstico de câncer de próstata e depende da rede suplementar de saúde.
A decisão foi formalizada pela Resolução Normativa (RN) nº 654/2025, publicada em 12 de dezembro de 2025. A norma entra em vigor em 1º de abril de 2026, data a partir da qual os planos de saúde serão obrigados a oferecer o procedimento aos beneficiários que se enquadrem nos critérios definidos pela agência.
O que é a cirurgia robótica em urologia?
A cirurgia robótica é um dos avanços mais relevantes da cirurgia minimamente invasiva, especialmente dentro da urologia. O sistema oferece ao cirurgião uma visão ampliada em alta definição, além de instrumentos capazes de reproduzir movimentos com grande precisão. Isso permite atuar com mais delicadeza em regiões anatômicas de difícil acesso.
Entre os benefícios potenciais, estão incisões menores, menor sangramento durante o procedimento, redução da dor no pós-operatório e recuperação mais rápida em casos selecionados. É importante destacar, porém, que o robô não realiza nenhum movimento de forma autônoma: todo o comando é feito pelo cirurgião, em tempo real. Na minha análise, esse ponto costuma ser mal compreendido pelo público, que às vezes imagina uma máquina operando sozinha.
Na urologia, a tecnologia é usada principalmente em prostatectomias radicais e em cirurgias renais. Ainda assim, a indicação precisa considerar o tipo de doença, as características clínicas do paciente e a experiência da equipe médica envolvida.
Quem tem direito à cobertura obrigatória?
A obrigatoriedade não é genérica. Existe uma Diretriz de Utilização, a DUT 173, que restringe a cobertura ao tratamento de câncer de próstata localizado ou localmente avançado. Isso significa que cirurgias robóticas destinadas a hiperplasia prostática benigna, prostatite ou outras condições não oncológicas continuam fora do escopo dessa obrigatoriedade.

Segundo o presidente da ANS, Wadih Damous, a medida representa “um passo importante na modernização da saúde suplementar, ampliando o acesso a tecnologias que oferecem melhores resultados clínicos e mais qualidade de vida aos pacientes”. Já a diretora de Normas e Habilitação da ANS, Lenise Secchin, destacou a importância de uma transição organizada: “a efetividade da medida depende de uma implementação estruturada. Nosso foco é orientar o setor para que a incorporação da tecnologia ocorra com segurança, qualidade assistencial e condições adequadas de oferta aos beneficiários”.
E no SUS, como fica o acesso?
A incorporação da prostatectomia robótica também avançou no sistema público. Segundo uma fonte consultada, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) aprovou o procedimento com base em evidências clínicas consideradas sólidas, e a incorporação formal se deu com a publicação da Portaria SECTICS nº 72, de 30 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União. A partir dessa data, abriu-se um prazo de seis meses para que a medida passasse a valer na prática, o que coincide com a vigência de abril de 2026 tanto para o SUS quanto para os planos de saúde.
A rede pública já contava com estrutura prévia para esse tipo de cirurgia. Existem 40 plataformas robóticas em operação no SUS, concentradas principalmente nas regiões Sul e Sudeste do país, segundo apuração do Jornal de Barueri. O Instituto Nacional do Câncer (INCA) é apontado como pioneiro na adoção dessa tecnologia no setor público brasileiro, com uso desde 2012.

Um exemplo de aplicação prática é o Hospital das Clínicas, em São Paulo, que expandiu o uso de braços robóticos operados via console tridimensional por equipes especializadas em urologia. A instituição relata que a recuperação acelerada permite alta hospitalar em menos de 48 horas em casos acompanhados por lá, o que contribui para um maior giro de leitos.
Quais são os benefícios clínicos apontados?
Segundo material relacionado ao relatório da Conitec, a cirurgia assistida por robô teria proporcionado reduções expressivas em comparação à cirurgia aberta: 71% a menos em recidiva bioquímica da doença e 91% a menos em complicações pós-operatórias graves. Esses números merecem cautela, já que aparecem reproduzidos em matérias secundárias, e o ideal é que sejam confirmados diretamente no relatório técnico oficial da Conitec antes de serem tomados como definitivos.
O que muda a partir de agora?
Para o beneficiário de plano de saúde, a mudança prática só passa a valer em 1º de abril de 2026, quando a RN 654/2025 entra em vigor. Até lá, operadoras e prestadores de serviço precisam se organizar para garantir oferta adequada do procedimento, conforme sinalizado pela própria ANS.

- Procedimento: prostatectomia radical assistida por robô
- Órgão responsável: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Norma: Resolução Normativa nº 654/2025
- Data de aprovação: 5 de dezembro de 2025
- Data de publicação da RN: 12 de dezembro de 2025
- Início da vigência: 1º de abril de 2026
- Indicação coberta: câncer de próstata localizado ou localmente avançado (DUT 173)
Na minha leitura, o avanço mais importante aqui não é a tecnologia em si, já consolidada em grandes centros desde a última década, mas o fato de ela deixar de ser restrita a quem tem condições de pagar do próprio bolso ou a pacientes atendidos em hospitais de referência. A ampliação de acesso, tanto pela via da saúde suplementar quanto pelo SUS, tende a aproximar essa opção terapêutica de um número maior de pacientes diagnosticados com câncer de próstata nos próximos meses.


